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Lei nº 4.872 de 02/12/1965
LEI 4872/1965ASSINADA 02.12.1965
Ementa
Isenta do impôsto de importação o material destindo à Faculdade de Medicina de Rio Grande e importado pela Fundação Cidade do Rio Grande.
Identificação
Norma: LEI-4872-1965-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-02;4872
Inteiro teor
Isenta do impôsto de importação o material destindo à Faculdade de Medicina de Rio Grande e importado pela Fundação Cidade do Rio Grande. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam isentos do impôsto de importação os materiais destinados ao funcionamento da Faculdade de Medicina de Rio Grande e importados pela Fundação Cidade do Rio Grande. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Flávio Lacerda
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.