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Lei nº 487 de 25/08/1937

LEI 487/1937ASSINADA 25.08.1937
Ementa
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 50:000$000, destinado à aquisição de um automóvel para o transporte do Presidente da Côrte Seprema.
Identificação
Norma: LEI-487-1937-08-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-08-25;487
Inteiro teor
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 50:000$000, destinado à aquisição de um automóvel para o transporte do Presidente da Côrte Seprema.

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios lnteriores, o crédito
especial de cincoenta contos de réis (50:000$), destinado à aquisição de um
automóvel para o transporte do Presidente da Côrte Suprema.

Art. 2º Afim de ocorrer à despesa
autorizada na presente lei, o Poder Executivo poderá fazer as necessárias
operações de crédito.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
Arthur de Souza
Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 487 de 25/08/1937 · O FICO