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Lei nº 4.868 de 30/11/1965

LEI 4868/1965ASSINADA 30.11.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário créditos suplementares num montante de Cr$ 2.390.859.490 destinados ao refôrço de dotações orçamentárias que discrimina, referentes ao vigente exercício.
Identificação
Norma: LEI-4868-1965-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-11-30;4868
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário créditos suplementares num montante de Cr$ 2.390.859.490 destinados ao refôrço de dotações orçamentárias que discrimina, referentes ao vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, os créditos suplementares a seguir discriminados:

1. Supremo Tribunal Federal: crédito suplementar de Cr$ 1.072.005.720 (um bilhão, setenta e dois milhões, cinco mil e setecentos e vinte cruzeiros), em refôrço à seguinte dotação orçamentária do vigente exercício:

3
- Poder Judiciário

3.01
- Supremo Tribunal Federal

3.0.0.0
- Despesas Correntes

3.1.0.0
- Despesas de Custeio

3.1.1.0
- Pessoal

3.1.1.1
- Pessoal Civil

Subconsignação 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$
Cr$

a)
01.01
- Vencimentos .............................................
733.115.776

1.01
- Diferença de vencimentos (absorção)........ .
137.742.672
870.858.448

b)
01.08
- Gratificação adicional por tempo de serviço..............
201.147.272

2. Tribunal Federal de Recursos: crédito suplementar de Cr$ 831.453.770 (oitocentos e trinta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, setecentos e setenta cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):

3.00.00
- Poder Judiciário

3.02.00
- Tribunal Federal de Recursos

3.0.0.0
- Despesas Correntes

3.1.0.0
- Despesas de Custeio

3.1.1.0
- Pessoal

3.1.1.1
- Pessoal Civil

Cr$
Cr$

Fixo ...................................................................
831.273.770

Variável ..................................................................
180.000
831.453.770

3. Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: crédito suplementar de Cr$ 487.400.000 (quatrocentos e oitenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), ao Orçamento vigente (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964), para refôrço das seguintes categorias econômicas:

Anexo 3
- Poder Judiciário

3.06.01
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

3.0.0.0
- Despesas Correntes

3.1.0.0
- Despesas de Custeio

3.1.1.0
- Pessoal

Cr$

3.1.1.1.
- Poder Civil - F ........................................................
480.000.000

3.2.0.0
- Transferências Correntes

3.2.5.0
- Salário-família

01.00
- Pessoal Civil - F .....................................................
7.400.000

Total .........................................................................
2.390.859.490

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.868 de 30/11/1965 · O FICO