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Lei nº 4.868-A de 30/11/1965
LEI 4868/1965ASSINADA 30.11.1965
Ementa
Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Campos e Nova Friburgo.
Identificação
Norma: LEI-4868-A-1965-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-11-30;4868
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário créditos suplementares num montante de Cr$ 2.390.859.490 destinados ao refôrço de dotações orçamentárias que discrimina, referentes ao vigente exercício. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, os créditos suplementares a seguir discriminados: 1. Supremo Tribunal Federal: crédito suplementar de Cr$ 1.072.005.720 (um bilhão, setenta e dois milhões, cinco mil e setecentos e vinte cruzeiros), em refôrço à seguinte dotação orçamentária do vigente exercício: 3 - Poder Judiciário 3.01 - Supremo Tribunal Federal 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil Subconsignação 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ Cr$ a) 01.01 - Vencimentos ............................................. 733.115.776 1.01 - Diferença de vencimentos (absorção)........ . 137.742.672 870.858.448 b) 01.08 - Gratificação adicional por tempo de serviço.............. 201.147.272 2. Tribunal Federal de Recursos: crédito suplementar de Cr$ 831.453.770 (oitocentos e trinta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, setecentos e setenta cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964): 3.00.00 - Poder Judiciário 3.02.00 - Tribunal Federal de Recursos 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ Cr$ Fixo ................................................................... 831.273.770 Variável .................................................................. 180.000 831.453.770 3. Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: crédito suplementar de Cr$ 487.400.000 (quatrocentos e oitenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), ao Orçamento vigente (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964), para refôrço das seguintes categorias econômicas: Anexo 3 - Poder Judiciário 3.06.01 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal Cr$ 3.1.1.1. - Poder Civil - F ........................................................ 480.000.000 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.5.0 - Salário-família 01.00 - Pessoal Civil - F ..................................................... 7.400.000 Total ......................................................................... 2.390.859.490 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.