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Lei nº 4.866 de 30/11/1965

LEI 4866/1965ASSINADA 30.11.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Italiana e da sua comitiva.
Identificação
Norma: LEI-4866-1965-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-11-30;4866
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Italiana e da sua comitiva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de Sua Excelência o Senhor Giuseppe Saragat, Presidente da República Italiana.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.866 de 30/11/1965 · O FICO