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Lei nº 486 de 25/08/1937
LEI 486/1937ASSINADA 25.08.1937
Ementa
Destaca da verba 15ª do Orçamento do Ministério da Viação para 1937, a importância de 304:200$000, para pagamento de pessoal adido e de cargos extintos.
Identificação
Norma: LEI-486-1937-08-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-08-25;486
Inteiro teor
Destaca da verba 15ª do Orçamento do Ministério da Viação para 1937, a importância de 304:200$000, para pagamento de pessoal adido e de cargos extintos. O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destacar da verba 15ª do atual Orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas a importância de trezentos e quatro contos e duzentos mil réis (304:200$), para pagamento do seguinte pessoal adido e de cargos extintos anteriormente à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936. Inocêncio Carlos de Oliveira Bentes, engenheiro de 2ªclasse, adido em exercício, do Departamento Nacional de Portos e Navegação................................................................................ 22:800$000 Alvaro Queiroz Nascimento, almoxarife, adido em exercício, do Departamento Nacional de Portos e Navegação..................................................................................................................... 13.440$000 Tomaz Pompeu Sousa Brasil Sobrinho, inspetor técnico, adido em exercício, da Inspetoria Federal de Obras contra as Sêcas ..................................................................................................... 35.400$000 Severino Henrique de Lucena Neiva, sub-diretor técnico da Contabilidade, cargo extinto da ex-Repartição Geral dos Telégrafos (Departamento dos Correios e Telégrafos) ............................. 37:200$000 Edgar Barbosa de Barros, sub-diretor da Contabilidade, cargo extinto da ex-Repartição Geral dos Telégrafos (Departamento dos Correios e Telégrafos)......................................................... 33.600$000 Raul de Azevedo, administrador dos Correios do Amazonas e Acre, cargo extinto (Departamento dos Correios e Telégrafos) ......................................................................................... 37:200$000 João Carvalhais de Paiva, administrador dos Correios de Minas Gerais, cargo extinto (Departamento dos Correios e Telégrafos).......................................................................................... 27:600$000 Bernardo Café Filho, administrador dos Correios do Ceará, cargo extinto (Departamento dos Correios e Telégrafos).................................................................................................................. 27:600$000 Fernão de Aragão e Melo, administrador dos Correios de Uberaba, cargo extinto (Departamento dos Correios e Telégrafos)........................................................................................... 18:240$000 Francisco Carlos de Morais, administrador dos Correios de Santa Maria da Boca do Monte, cargo extinto (Departamento dos Correios e Telégrafos)...........................................................15:600$000 Antônio Krichonã da Silva, chefe dos Serviços Econômicos da Diretoria Regional de Santos (Departamento dos Correios e Telégrafos)............................................................................... 22:800$000 Bento Borges de Carvalho, guarda-livros da Estrada de Ferro de Goiaz, cargo extinto.......................... 12:720$000 304:200$000 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1937, 116º da lndependência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS. Marques dos Reis.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.