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Lei nº 486 de 25/08/1937

LEI 486/1937ASSINADA 25.08.1937
Ementa
Destaca da verba 15ª do Orçamento do Ministério da Viação para 1937, a importância de 304:200$000, para pagamento de pessoal adido e de cargos extintos.
Identificação
Norma: LEI-486-1937-08-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-08-25;486
Inteiro teor
Destaca da verba 15ª do Orçamento do Ministério da Viação para 1937, a importância de 304:200$000, para pagamento de pessoal adido e de cargos extintos.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a destacar da verba 15ª do atual Orçamento do Ministério da Viação e
Obras Públicas a importância de trezentos e quatro contos e duzentos mil réis
(304:200$), para pagamento do seguinte pessoal adido e de cargos extintos
anteriormente à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Inocêncio Carlos de Oliveira Bentes, engenheiro de 2ªclasse, adido em
exercício, do
Departamento Nacional de Portos e
Navegação................................................................................
22:800$000
Alvaro Queiroz Nascimento, almoxarife, adido em exercício, do
Departamento Nacional
de Portos e
Navegação.....................................................................................................................
13.440$000
Tomaz Pompeu Sousa Brasil Sobrinho, inspetor técnico, adido em
exercício, da Inspetoria
Federal de Obras contra as Sêcas
.....................................................................................................
35.400$000
Severino Henrique de Lucena Neiva, sub-diretor técnico da
Contabilidade, cargo extinto
da ex-Repartição Geral dos Telégrafos
(Departamento dos Correios e Telégrafos) .............................
37:200$000
Edgar Barbosa de Barros, sub-diretor da Contabilidade, cargo
extinto da ex-Repartição
Geral dos Telégrafos (Departamento dos Correios e
Telégrafos).........................................................
33.600$000
Raul de Azevedo, administrador dos Correios do Amazonas e Acre,
cargo extinto
(Departamento dos Correios e Telégrafos)
.........................................................................................
37:200$000
João Carvalhais de Paiva, administrador dos Correios de Minas
Gerais, cargo extinto
(Departamento dos Correios e
Telégrafos)..........................................................................................
27:600$000
Bernardo Café Filho, administrador dos Correios do Ceará, cargo
extinto (Departamento
dos Correios e
Telégrafos)..................................................................................................................
27:600$000
Fernão de Aragão e Melo, administrador dos Correios de Uberaba,
cargo extinto
(Departamento dos Correios e
Telégrafos)...........................................................................................
18:240$000 Francisco Carlos de Morais, administrador dos Correios de Santa Maria
da Boca do
Monte, cargo extinto (Departamento dos Correios e
Telégrafos)...........................................................15:600$000

Antônio Krichonã da Silva, chefe dos Serviços Econômicos da Diretoria
Regional de
Santos (Departamento dos Correios e
Telégrafos)...............................................................................
22:800$000
Bento Borges de Carvalho, guarda-livros da Estrada de Ferro de
Goiaz, cargo
extinto.......................... 12:720$000

304:200$000

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1937, 116º da lndependência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 486 de 25/08/1937 · O FICO