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Lei nº 4.855 de 25/11/1965
LEI 4855/1965ASSINADA 25.11.1965
Ementa
Vincula ao Ministério da Viação e Obras Públicas a Companhia de Navegação do São Francisco, Sociedade de Economia Mista.
Identificação
Norma: LEI-4855-1965-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-11-25;4855
Inteiro teor
Vincula ao Ministério da Viação e Obras Públicas a Companhia de Navegação do São Francisco, Sociedade de Economia Mista. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono seguinte lei: Art. 1º Fica vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas a Companhia de Navegação do São Francisco, Sociedade de Economia Mista, permanecendo o seu pessoal sob o mesmo regime jurídico vigorante na data da publicação desta lei. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.