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Lei nº 4.853 de 25/11/1965

LEI 4853/1965ASSINADA 25.11.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 300.000.000 para atender às despesas da transferência do Regimento de Cavalaria de Guardas - Dragões da Independência - para Brasília.
Identificação
Norma: LEI-4853-1965-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-11-25;4853
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 300.000.000 para atender às despesas da transferência do Regimento de Cavalaria de Guardas - Dragões da Independência - para Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), que se destinará à construção dos aquartelamentos do Regimento de Cavalaria de Guardas e das residências de seus oficiais e sargentos em Brasília.

Parágrafo único. A duração do presente crédito será de dois exercícios financeiros consecutivos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.853 de 25/11/1965 · O FICO