← Voltar para leis
Lei nº 4.850 de 19/11/1965
LEI 4850/1965ASSINADA 19.11.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com a realização da Conferência Conjunta da FAO e da CEPAL.
Identificação
Norma: LEI-4850-1965-11-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-11-19;4850
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com a realização da Conferência Conjunta da FAO e da CEPAL. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com a realização da Conferência Conjunta da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL). Parágrafo único. O crédito especial de que trata a presente Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional. Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Vasco da Cunha Octavio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.