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Lei nº 485 de 13/11/1948
LEI 485/1948ASSINADA 13.11.1948
Ementa
Concede auxílio de Cr$ 200.000,00 ao Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas.
Identificação
Norma: LEI-485-1948-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-13;485
Inteiro teor
Concede auxílio de Cr$ 200.000,00 ao Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedido ao Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para as despesas iniciais das festas comemorativas do duplo centenário da elevação do Amazonas a Província e da fundação da cidade de Manaus, bem como da exposição industrial que se realizará na mesma época. Art. 2º Para a execução desta Lei, fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédto especial da mesma importância. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.