Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 31 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 485 de 25/08/1937

LEI 485/1937ASSINADA 25.08.1937
Ementa
Autoriza a abertura de um crédito especial de 7.333:336$800, pelo Ministério da Fazenda, para pagamento de encomenda de 47.450.000 notas de papel-moeda
Identificação
Norma: LEI-485-1937-08-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-08-25;485
Inteiro teor
Autoriza a abertura de um crédito especial de 7.333:336$800, pelo Ministério da Fazenda, para pagamento de encomenda de 47.450.000 notas de papel-moeda

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de sete mil
trezentos e trinta e três contos, trezentos e trinta e seis mil e oitocentos
réis (7.333:336$800), para attender ao pagamento da encomenda de 47.450.000
notas de papel-moeda, destinadas à Caixa de Amortização, fornecidas, mediante
contrato, pelos fabricantes "American Bank Note Company" e Waterlow & Sons
Limited, credores, respectivamente, das importâncias de 5.664:600$000 e
1.668:736$800.

Art. 2º Outrossim,
fica o Poder Executivo autorizado a fazer as necessárias operações para abertura
do respectivo crédito.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 485 de 25/08/1937 · O FICO