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Lei nº 4.849 de 19/11/1965
LEI 4849/1965ASSINADA 19.11.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo ;a abrir, a diversos Órgãos e Ministérios, créditos especiais num montante de Cr$ 15.665.913.118 e suplementares num montante de Cr$ 27.312.000 destinados à regularização de despesas consignadas em orçamentos anteriores.
Identificação
Norma: LEI-4849-1965-11-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-11-19;4849
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, a diversos Órgãos e Ministérios, créditos especiais num montante de Cr$ 15.665.913.118 e suplementares num montante de Cr$ 27.312.000 destinados à regularização de despesas consignadas em orçamentos anteriores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais num montante de Cr$ 15.665.913.118 (quinze bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões, novecentos e treze mil e cento e dezoito cruzeiros) e suplementares, num montante de Cr$ 27.312.000 (vinte e sete milhões e trezentos e doze mil cruzeiros), destinados à regularização de despesas discriminadas na presente Lei: CRÉDITOS ESPECIAIS 1) Presidência da República Cr$ Para regularização de despesas com a construção de 110 (cento e dez) casas no Bairro do Cruzeiro, em Brasília, a cargo do Grupo de Trabalho de Brasília, o crédito especial de ............................................................................................. 200.000.000 2) Ministério da Fazenda Para complementação dos recursos do Fundo Federal de Eletrificação, referentes ao exercício de 1964, de conformidade com o art. 5º, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 e com o art. 66, § 1º da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, o crédito especial de ............................................................................... 12.084.855.033 3) Ministério da Fazenda Para complementar os recursos da Fundação Getúlio Vargas, referentes ao exercício de 1964, nos têrmos do Decreto nº 21.335, de 29 de abril de 1932, com as alterações posteriores, e da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 1958 - o crédito especial de ............................................................................................. 440.218.085 4) Ministério da Fazenda Para regularização de despesas realizadas no exercício de 1964 - Processo M.F. - S.C., 16.684-65 - o crédito especial de ........................................................... 18.000.000 5) Ministério da Viação e Obras Públicas Em favor da extinta Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana, destinado a regularizar despesas autorizadas na forma do art. 48 do Código de Contabilidade da União, o crédito especial de ........................................................................... 2.420.440.000 6) Ministério da Viação e Obras Públicas Destinado a regularizar despesa realizada com autorização na forma do art. 46 do Código de Contabilidade da União, para suplementar a Subconsignação 1.1.07, Consignação 1.1.00, Verba 1.0.00 Subanexo 4.23 (01), no exercício de 1964, o crédito especial de .............................................................................................. 2.400.000 7) Departamento Administrativo do Serviço Público Para regularizar despesas realizadas pelo Grupo de Trabalho de Brasília, durante o exercício de 1962, o crédito especial de .......................................................... 500.000.000 15.665.913.118 CRÉDITOS SUPLEMENTARES 1) Ministério da Fazenda Crédito suplementar à categoria econômica 4.14.03 - 2º Conselho de Contribuintes do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1964), a saber: Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda. 4.14.03 - 2º Conselho de Contribuintes. 3.1.1.1. - Pessoal Civil. 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas. 07 - Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva ............... 13.656.000 2) Ministério da Fazenda Crédito suplementar à categoria econômica. 4.14.03 - 1º Conselho de Contribuintes do anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento-Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1964), a saber: Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda 4.14.02 - 1º Conselho de Contribuintes. 3.1.1.1 - Pessoal Civil. 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas. 07 - Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva ................ 13.656.000 TOTAL ........................................................................................................... 27.312.000 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octavio Bulhões Juarez Távora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.