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Lei nº 4.848 de 19/11/1965
LEI 4848/1965ASSINADA 19.11.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, a diversos Órgãos e Ministérios, créditos especiais num montante de Cr$ 265.347.106 (duzentos e sessenta e cinco milhões trezentos e quarenta e sete mil cento e seis cruzeiros), destinados a atender às despesas que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4848-1965-11-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-11-19;4848
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, a diversos Órgãos e Ministérios, créditos especiais num montante de Cr$ 265.347.106 (duzentos e sessenta e cinco milhões trezentos e quarenta e sete mil cento e seis cruzeiros), destinados a atender às despesas que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais, num montante de Cr$ 265.347.106 (duzentos e sessenta e cinco milhões trezentos e quarenta e sete mil e cento e seis cruzeiros) assim discriminados: 1) Presidência da República Cr$ Para ser aplicado pela Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (C.C.C.C.N.) no pagamento de diferenças de vencimentos, em face do disposto no artigo 2º do Decreto nº 53.918, de 13 de maio de 1964, que retificou o enquadramento do pessoal aprovado pelo Decreto nº 50.142, de 27 de janeiro de 1961, o crédito especial de............................................................................. 300.000 2) Ministério da Fazenda Destinado ao pagamento à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, de despesas provenientes das taxas, capatazias, armazenamento e outras, relativas a 14.304 lingotes de alumínio, pesando 200.000 Kg., importados pela Casa da Moeda vindos pelo vapor " Kochanowski ", entrado no pôrto do Rio de Janeiro em 31 de julho de 1964, o crédito especial de ...................................... 1.764.106 3) Ministério da Fazenda A fim de atender, no exercício de 1965, às despesas com pagamento dos mensageiros encarregados da entrega de notificações de lançamento do impôsto de renda, pelos seguintes órgãos do Departamento do Impôsto de Renda: Delegacia Regional em São Paulo .................................................................. 72.000.000 Delegacia Regional na Guanabara .................................................................. 15.000.000 Delegacia Regional em Minas Gerais ............................................................. 7.000.000 Delegacia Regional em Brasília ...................................................................... 3.500.000 Delegacia Seccional em Santos (SP) ............................................................. 2.500.000 o crédito especial de ..................................................................................... 100.000.000 4) Ministério da Fazenda Para atender às despesas com as obras de reparos da cornija correspondente ao 13º andar do prédio "Palácio da Fazenda", no Estado da Guanabara, o crédito especial de .................................................................................... 56.718.000 5) Ministério da Viação e Obras Públicas Para o Departamento dos Correios e Telégrafos atender, no corrente ano, às despesas decorrentes de auxílio-doença, o crédito especial de ......................... 104.765.000 6) Ministério da Saúde Para atender ao pagamento, à firma Treu & Cia. Limitada, por obras realizadas, em 1963, no Laboratório do Instituto Fernandes Figueira, do Departamento Nacional da Criança, o crédito especial de ...................................................... 1.800.000 TOTAL ......................................................................................................... 265.347.106 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octavio Bulhões Juarez Távora Raymundo Brito
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.