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Lei nº 4.846 de 19/11/1965

LEI 4846/1965ASSINADA 19.11.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 58.960.943 (cinqüenta e oito milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros) para atender a pagamento de vencimentos e vantagens.
Identificação
Norma: LEI-4846-1965-11-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-11-19;4846
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 58.960.943 (cinqüenta e oito milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros) para atender a pagamento de vencimentos e vantagens.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 58.960.943 (cinqüenta e oito milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros), para atender ao pagamento em dólares dos vencimentos e vantagens, correspondentes ao período compreendido entre 1961 e 1963, aos oficiais da Polícia Militar do Estado da Guanabara, Elifas Monteiro Martins, Audizio Moreira, Francisco Luiz Ribeiro Júnior, Paulo Magalhães, José Carlos Braga Teixeira, Laurindo Alberto de Oliveira Couto, Nestor José do Nascimento e José Alves Machado, que freqüentaram cursos de aperfeiçoamento em escolas especializadas nos Estados Unidos da América do Norte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães

Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.846 de 19/11/1965 · O FICO