← Voltar para leis
Lei nº 4.841 de 18/11/1965
LEI 4841/1965ASSINADA 18.11.1965
Ementa
Acresce de um parágrafo único o artigo 16 da Lei nº 4.102, de 20 de julho de 1962.
Identificação
Norma: LEI-4841-1965-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-11-18;4841
Inteiro teor
Acresce de um parágrafo único o artigo 16 da Lei nº 4.102, de 20 de julho de 1962. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o art. 16 da Lei nº 4.102, de 20 de julho de 1962, de um parágrafo único, com a seguinte redação: " Parágrafo único. O Patrimônio do D.N.E.F. será constituído, inclusive, dos bens móveis e imóveis da União integrantes do acervo do antigo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, órgão centralizado da União Federal." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.