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Lei nº 484 de 24/08/1937
LEI 484/1937ASSINADA 24.08.1937
Ementa
Autoriza a compra de imóveis no Estado do Paraná, destinados ao Ministério da Guerra
Identificação
Norma: LEI-484-1937-08-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-08-24;484
Inteiro teor
Autoriza a compra de imóveis no Estado do Paraná, destinados ao Ministério da Guerra O Presidente da República: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Ministério da Guerra, as propriedades denominadas "Padre Inácio" e "Jacaré", situadas no município de Palmeiras, Estado do Paraná, pertencentes a João Maria Marques. Art. 2º Poderá o mesmo ministério dispender até a quantia de trezentos e oitenta contos de réis (380:000$000), com o pagamento dos mencionados terrenos e vinte contos de réis (20:000$000), no máximo, com serviços de demarcação e levantamento topográficos, correndo esses gastos por conta dos saldos que se verificarem nas consignações orçamentárias vigentes. (Art. 1º da lei n. 61, de 13 de junho de 1935). Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Gen. Eurico Gaspar Dutra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.