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Lei nº 4.839 de 18/11/1965

LEI 4839/1965ASSINADA 18.11.1965
Ementa
Dispõe sôbre o alcance da preferência dos créditos de empregados por salários e indenizações trabalhistas.
Identificação
Norma: LEI-4839-1965-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-11-18;4839
Inteiro teor
Dispõe sôbre o alcance da preferência dos créditos de empregados por salários e indenizações trabalhistas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 60 do Decreto-lei número 960, de 17 dezembro de 1938, não exclui a preferência dos créditos dos empregados, por salários e indenizações trabalhistas, a que se refere a Lei n º 3.726, de 11 de fevereiro de 1960, que alterou o art. 102, do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos pendentes.

Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arnaldo Sussekind

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.839 de 18/11/1965 · O FICO