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Lei nº 4.837 de 10/11/1965

LEI 4837/1965ASSINADA 10.11.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado à construção, organização e instalação do Centro de Instrução de Marítimos "Almirante Graça Aranha".
Identificação
Norma: LEI-4837-1965-11-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-11-10;4837
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado à construção, organização e instalação do Centro de Instrução de Marítimos "Almirante Graça Aranha".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte lei:

Art.
1º Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$
300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a
construção, organização e instalação do Centro de Instrução de Marítimos
"Almirante Graça Aranha", criado por decreto de acôrdo com o art. 6º da Lei nº
2.801, de 18 de junho de 1956.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Octávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.837 de 10/11/1965 · O FICO