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Lei nº 4.833 de 05/11/1965

LEI 4833/1965ASSINADA 05.11.1965
Ementa
Concede pensão mensal especial vitalícia a Dona Adelina Fernandes.
Identificação
Norma: LEI-4833-1965-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-11-05;4833
Inteiro teor
Concede pensão mensal especial vitalícia a Dona Adelina Fernandes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É concedida a Dª Adelina Fernandes, viúva do servidor do Ministério da Agricultura, Senhor Cristiano Fernandes, a pensão mensal especial vitalícia de Cr$ 66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros).

Art. 2º A pensão especial, de que trata o artigo anterior, será intransferível, correndo a despesa correspondente à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.833 de 05/11/1965 · O FICO