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Lei nº 4.831 de 05/11/1965

LEI 4831/1965ASSINADA 05.11.1965
Ementa
Dispõe sôbre as novas denominações das Universidades Federais das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói.
Identificação
Norma: LEI-4831-1965-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-11-05;4831
Inteiro teor
Dispõe sôbre as novas denominações das Universidades Federais das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Universidades Federais situadas nas cidades do Rio de Janeiro e de Niterói, subordinadas ao Ministério da Educação e Cultura, passam a denominar-se respectivamente, "Universidade Federal do Rio de Janeiro" e "Universidade Federal Fluminense".

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Flavio Lacerda

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.831 de 05/11/1965 · O FICO