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Lei nº 4.824 de 05/11/1965
LEI 4824/1965ASSINADA 05.11.1965
Ementa
Altera o § 1º do art. 475, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Identificação
Norma: LEI-4824-1965-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-11-05;4824
Inteiro teor
Altera o § 1º do art. 475, da Consolidação das Leis do Trabalho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O § 1º do artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a ter a seguinte redação: " Art. 475. .................................................................................................................. § 1º Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos têrmos dos artigos 477 e 478, salvo na hipótese de ser êle portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do artigo 497." Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Arnaldo Sussekind
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.