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Lei nº 4.821 de 29/10/1965
LEI 4821/1965ASSINADA 29.10.1965
Ementa
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a aplicar até 5% (cinco por cento) de seu orçamento anual, em crédito rotativo destinado a operações de revenda.
Identificação
Norma: LEI-4821-1965-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-10-29;4821
Inteiro teor
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a aplicar até 5% (cinco por cento) de seu orçamento anual, em crédito rotativo destinado a operações de revenda. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas autorizado a aplicar, até 5% (cinco por cento) de seu orçamento anual, em crédito rotativo destinado a operações de revenda. Art. 2º A operação de revenda sòmente será deferida a agricultor e criador devendo ser aplicada em propriedade localizada na área do Polígono das Sêcas, em vale sob a jurisdição do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas. Art. 3º O crédito rotativo mencionado no art. 1º poderá ser destinado ao fomento da agricultura, da pecuária e da pesca interior e à prática da irrigação com a aquisição de ferramentas, aparelhos, implementos, produtos de defesa sanitária, motores, bombas, embarcações, mudas e sementes selecionadas. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.