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Lei nº 4.820 de 29/10/1965
LEI 4820/1965ASSINADA 29.10.1965
Ementa
Dá nova redação ao item 85-28, alínea 004, da Seção XVI, da Tarifa que acompanha a Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.
Identificação
Norma: LEI-4820-1965-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-10-29;4820
Inteiro teor
Dá nova redação ao item 85-28, alínea 004, da Seção XVI, da Tarifa que acompanha a Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O item 85-28, alínea 004, da Seção XVI, da Tarifa que acompanha a Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, passa a ter a seguinte redação: "85-28 - Condensador e capacitor elétrico-fixo, ajustável ou variável: ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... 004) eletrolítico, fixo.................................................................................................80%." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à sua obrigatoriedade nos Estados Estrangeiros. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente e para êsse único efeito, o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto-lei número 4.657, de 4 de setembro de 1942. Brasília, 29 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octavio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.