Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 4.818 de 29/10/1965

LEI 4818/1965ASSINADA 29.10.1965
Ementa
Estende aos demais servidores federais de orgãos transferidos ao Estado da Guanabara, em virtude da Lei número 3.752, de 14 de abril de 1960, os benefícios do art. 46 e seus parágrafos, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.
Identificação
Norma: LEI-4818-1965-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-10-29;4818
Inteiro teor
Estende aos demais servidores federais de orgãos transferidos ao Estado da Guanabara, em virtude da Lei número 3.752, de 14 de abril de 1960, os benefícios do art. 46 e seus parágrafos, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extensivo aos demais servidores federais de órgãos transferidos ao Estado da Guanabara, em virtude da Lei nº 3.752, de 14 de abril de 1960, o direito de opção pelo serviço federal, outorgado por fôrça do art. 46 e seus parágrafos, da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, aos servidores federais da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Conselho Penitenciário e do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara.

Parágrafo único. Os servidores a que se refere êste
artigo terão o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, a partir da data da
publicação da presente Lei, para apresentarem seus requerimentos.

Brasília, 29 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juracy Magalhães

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.818 de 29/10/1965 · O FICO