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Lei nº 4.817 de 29/10/1965

LEI 4817/1965ASSINADA 29.10.1965
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 33 da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4817-1965-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-10-29;4817
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo ao art. 33 da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescente-se ao art. 33 da Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960, o seguinte parágrafo:

"§ 3º Poderão ser provisionadas, nos têrmos dêste artigo, as Irmãs de Caridade que forem responsáveis técnicas de farmácias pertencentes ou administradas por Congregações Religiosas."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.817 de 29/10/1965 · O FICO