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Lei nº 4.814 de 25/10/1965
LEI 4814/1965ASSINADA 25.10.1965
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1965.
Identificação
Norma: LEI-4814-1965-10-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-10-25;4814
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1965. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado, sem aumento de despesa, o quadro relativo à unidade orçamentária 4.17.09 - Departamento de Administração (Encargos Especiais) do Subanexo 4.17.00 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - integrantes do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1965, que passa a vigorar conforme a discriminação constante do Anexo, no que se refere às categorias econômicas, especificações e rubricas indicadas. Parágrafo único. A discriminação de que trata êste artigo tem vigência a partir de 1º de janeiro de 1965, para efeito de registro e contrôle das despesas já realizadas. Art. 2º ONDE SE LÊ: Brasília, 25 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Juracy Montenegro Magalhães Flavio Lacerda Hugo de Almeida Leme
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.