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Lei nº 4.810 de 25/10/1965

LEI 4810/1965ASSINADA 25.10.1965
Ementa
Transfere cargo do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas para o Quadro do Pessoal do Ministério da Fazenda.
Identificação
Norma: LEI-4810-1965-10-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-10-25;4810
Inteiro teor
Transfere cargo do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas para o Quadro do Pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferido para a Parte Permanente do Quadro do Pessoal do Ministério da Fazenda (Tesouro Nacional) 1 (um) cargo de Tesoureiro-Auxiliar, Símbolo 4-C, do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, com o respectivo ocupante, Miguel Cruz Silva.

Parágrafo único. O cargo transferido passará a denominar-se "Fiel do Tesouro", na forma do § 5º do artigo 7º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, ficando também extintos, quando vagarem, mais 2 (dois) cargos de Tesoureiro-Auxiliar, nível 18, do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO.
Octavio Gouveia de Bulhões.

Juarez Távora

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.810 de 25/10/1965 · O FICO