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Lei nº 481 de 21/08/1937
LEI 481/1937ASSINADA 21.08.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 200:000$000, para o complemento das obras de instalação da Estação Experimental de Plantas Texteis em Alagoinhas, no Estado da Paraiba
Identificação
Norma: LEI-481-1937-08-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-08-21;481
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 200:000$000, para o complemento das obras de instalação da Estação Experimental de Plantas Texteis em Alagoinhas, no Estado da Paraiba O Presidente da República: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancionou a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), que correrá por conta das sobras orçamentárias do referido Ministério, destinado ao complemento das obras de instalação e devido aparelhamento da Estação Experimental de Plantas Texteis em Alagoinhas, no Estado da Paraiba. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS. Odilon Braga. Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.