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Lei nº 4.809 de 25/10/1965
LEI 4809/1965ASSINADA 25.10.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 191.364.240,00 (cento e noventa e um milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta cruzeiros), para atender às despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro à Quarta Sessão do Concílio Ecumêncio Vaticano II.
Identificação
Norma: LEI-4809-1965-10-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-10-25;4809
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 191.364.240,00 (cento e noventa e um milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta cruzeiros), para atender às despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro à Quarta Sessão do Concílio Ecumêncio Vaticano II. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores - indicando o recurso previsto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - o crédito especial de Cr$ 191.364.240 (cento e noventa e um milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta cruzeiros), para atender às despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro à Quarta Sessão do Concílio Ecumênico Vaticano II. Parágrafo único. O crédito especial de que trata a presente Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Vasco da Cunha Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.