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Lei nº 4.802 de 20/10/1965

LEI 4802/1965ASSINADA 20.10.1965
Ementa
Determina a sede e o fôro da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4802-1965-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-10-20;4802
Inteiro teor
Determina a sede e o fôro da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.), órgão de natureza autárquica com personalidade jurídica própria, sede e fôro na Cidade do Rio de Janeiro, sob jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas, tem por fim a exploração industrial, comercial e os melhoramentos do Pôrto do Rio de Janeiro."
Art. 2º As custas dos atos judiciais, praticados pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, serão pagas na conformidade do critério a que alude o § 1º do art. 56, do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.802 de 20/10/1965 · O FICO