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Lei nº 480 de 19/08/1937

LEI 480/1937ASSINADA 19.08.1937
Ementa
Autoriza a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial, de 450:000$000, para atender às despesas iniciais da Comissão Mixta Brasileiro-Boliviana e às de transporte e permanência na Bolívia dos representantes do nosso país
Identificação
Norma: LEI-480-1937-08-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-08-19;480
Inteiro teor
Autoriza a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial, de 450:000$000, para atender às despesas iniciais da Comissão Mixta Brasileiro-Boliviana e às de transporte e permanência na Bolívia dos representantes do nosso país

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo único. Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial
de quatrocentos e cincoenta contos de réis (450:000$000), para atender às
despesas iniciais da Comissão Mixta Brasileiro-Boliviana e às de transporte e
permanência na Bolívia, dos representantes do Brasil, fazendo para êsse fim as
necessárias operações de crédito, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Mario Pimentel Brandão
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 480 de 19/08/1937 · O FICO