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Lei nº 48 de 26/07/1947

LEI 48/1947ASSINADA 26.07.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.238.217,10 para pagamento de dívidas relacionadas.
Identificação
Norma: LEI-48-1947-07-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-07-26;48
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.238.217,10 para pagamento de dívidas relacionadas.

O Presidente da República
:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.238.217,10
(dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e dezessete cruzeiros
e dez centavos), para ocorrer ao pagamento de dívidas de exercícios anteriores,
de acordo com a seguinte discriminação:

Cr$

Ministério da
Aeronáutica....................................................................................................................
1. 263,00
Ministério da
Agricultura.....................................................................................................................
42.365,50
Ministério da Educação e
Saúde.......................................................................................................
96.859,60
Ministério da Fazenda
......................................................................................................................
330.471,90
Ministério da Guerra
........................................................................................................................123.
850,60
Ministério da Justiça e Negócios
Interiores........................................................................................
65.434,90
Ministério da Marinha
....................................................................................................................1.229.749,70
Ministério
do Trabalho Indústria e
Comércio.......................................................................................
21.602.90
Ministério da Viação e Obras
Públicas
............................................................................................. 326.619,00

Total
.......................................................................................................................................
2.238.217,10

Art. 2.º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1947; 126º da Independência e
59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 48 de 26/07/1947 · O FICO