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Lei nº 48 de 26/07/1947
LEI 48/1947ASSINADA 26.07.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.238.217,10 para pagamento de dívidas relacionadas.
Identificação
Norma: LEI-48-1947-07-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-07-26;48
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.238.217,10 para pagamento de dívidas relacionadas. O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.238.217,10 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e dezessete cruzeiros e dez centavos), para ocorrer ao pagamento de dívidas de exercícios anteriores, de acordo com a seguinte discriminação: Cr$ Ministério da Aeronáutica.................................................................................................................... 1. 263,00 Ministério da Agricultura..................................................................................................................... 42.365,50 Ministério da Educação e Saúde....................................................................................................... 96.859,60 Ministério da Fazenda ...................................................................................................................... 330.471,90 Ministério da Guerra ........................................................................................................................123. 850,60 Ministério da Justiça e Negócios Interiores........................................................................................ 65.434,90 Ministério da Marinha ....................................................................................................................1.229.749,70 Ministério do Trabalho Indústria e Comércio....................................................................................... 21.602.90 Ministério da Viação e Obras Públicas ............................................................................................. 326.619,00 Total ....................................................................................................................................... 2.238.217,10 Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.