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Lei nº 4.799 de 20/10/1965
LEI 4799/1965ASSINADA 20.10.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito suplementar de Cr$ 6.438.130.186,00, em reforço a dotações do Orçamento vigente (Lei número 4.539, de 10 de dezembro de 1964).
Identificação
Norma: LEI-4799-1965-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-10-20;4799
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito suplementar de Cr$ 6.438.130.186,00, em reforço a dotações do Orçamento vigente (Lei número 4.539, de 10 de dezembro de 1964). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito suplementar de Cr$6.438.130.186 (seis bilhões quatrocentos e trinta e oito milhões, cento e trinta mil, cento e oitenta e seis cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações do orçamento do vigente exercício (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964): PODER JUDICIÁRIO - ANEXO 3 04 - Justiça Eleitoral Tribunais Regionais Eleitorais 0.2 - 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo e Var.) .................................................. 6.392.591.470 8.3 - 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.5.0 - Salário-família (Fixo) .......................................................... 45.538.716 de acôrdo com a discriminação abaixo: Função, Categoria Econômica NATUREZA DA DESPESA FIXO VARIÁVEL TOTAL Especificação da despesa Cr$ Cr$ Cr$ 3.04.02 - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil ............. 81.033.800 204.000 81.237.800 8.3 3.2.5.0 Salário-família 01.00 - Pessoal Civil 432.000 -- 432.000 81.669.800 3.4.03 - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil ............. 105.550.000 3.188.000 108.738.000 3.04.04 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil ............. 482.998.332 204.000 483.202.332 8.3 3.2.5.0 Salário-família 01.00 - Pessoal Civil 3.757.716 -- 3.757.716 486.960.048 3.04.05 - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil ........... 254.170.800 204.000 254.374.800 8.3 3.2.5.0 Salário-família 01.00 - Pessoal Civil 3.036.000 -- 3.036.000 257.410.800 3.04.06 - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil ........... 127.363.520 -- 127.363.520 3.04.07 - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil ............ 108.820.000 2.704.000 111.524.000 8.3 3.2.5.0 Salário-família 01.00 - Pessoal Civil 1.500.000 -- 1.500.000 113.024.000 3.04.08 - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil .......... 115.642.200 1.054.000 116.696.200 8.3 3.2.5.0 Salário-família 01.00 - Pessoal Civil 250.000 -- 250.000 116.946.200 3.04.09 - Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil.......................... 1.084.887.300 204.000 1.085.091.300 8.3 3.2.5.0 Salário-família 01.00 - Pessoal Civil 3.810.000 -- 3.810.000 1.088.901.300 3.04.10 - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil ....... 145.655.200 204.000 145.859.200 8.3 3.2.5.0 Salário-família 01.00 - Pessoal Civil 1.800.000 -- 1.800.000 147.659.200 3.04.11 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil ......... 75.896.356 204.000 76.100.356 3.04.12 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil ........ 671.548.200 12.452.200 684.000.400 3.1.3.0 Serv. de Terceiros -- 1.140.000 1.140.000 8.3 3.2.5.0 Salário-família 01.00 - Pessoal Civil 10.313.000 -- 10.313.000 695.453.400 3.04.13 - Tribunal Regional Eleitoral do Pará 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil ........ 132.840.000 204.000 133.044.000 8.3 3.2.5.0 Salário-família 01.00 - Pessoal Civil 590.000 -- 590.000 133.634.000 3.04.14 - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil ....... 113.416.500 204.000 113.620.500 8.3 3.2.5.0 Salário-família 01.00 - Pessoal Civil 1.356.000 -- 1.356.000 114.976.500 3.04.15 - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil ...... 266.283.200 204.000 266.487.200 3.04.16 - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil ...... 248.119.800 -- 248.119.800 8.3 3.2.5.0 Salário-família 01.00 - Pessoal Civil 2.301.000 -- 2.301.000 250.420.800 3.04.17 - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil .... 67.968.770 204.000 68.172.770 8.3 3.2.5.0 Salário-família 01.00 - Pessoal Civil 2.004.000 -- 2.004.000 70.176.770 3.04.18 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil ..... 262.402.200 -- 262.402.200 8.3 3.2.5.0 Salário-família 01.00 - Pessoal Civil 358.000 -- 358.000 262.760.200 3.04.19 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil ....... 128.138.840 -- 128.138.840 8.3 3.2.5.0 Salário-família 01.00 - Pessoal Civil 1.704.000 -- 1.704.000 129.842.840 3.04.20 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil ..... 330.872.052 20.881.000 351.753.052 3.04.21 - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil .... 201.573.800 2.177.000 203.750.800 3.04.22 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil ..... 1.219.740.400 204.000 1.219.944.400 8.3 3.2.5.0 Salário-família 01.00 - Pessoal Civil 10.800.000 -- 10.800.000 1.230.744.400 3.04.23 - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil .... 121.626.000 204.000 121.830.000 8.3 3.2.5.0 Salário-família 01.00 - Pessoal Civil 1.527.000 -- 1.527.000 123.357.000 Art. 2º O referido crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octavio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.