Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 4.796 de 20/10/1965

LEI 4796/1965ASSINADA 20.10.1965
Ementa
Altera, sem ônus, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965.
Identificação
Norma: LEI-4796-1965-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-10-20;4796
Inteiro teor
Altera, sem ônus, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São feitas, sem
ônus, as seguintes alterações na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que
estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de
1965:

Anexo 3
- Poder Judiciário

Subanexo 3.03.00
- Justiça Militar

Unidade 3.03.01
- Superior Tribunal Militar

Função 0.2
- Categoria Econômica:

4.0.0.0
- Despesas de Capital

4.1.0.0
- Investimentos

4.1.1.0
- Obras Públicas

4.1.1.2
- Início de Obras:

1) ONDE SE LÊ :

"2) Construção de 102 apartamentos em Brasília para o Pessoal da Justiça Militar
.... - 900.000.000",

LEIA-SE :

"2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar
.... - 900.000.000",

2) Transfira-se para a especificação

"2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar
.... - 900.000.000", a verba consignada na especificação.

"1) Construção de um estabelecimento Penal Militar em Brasília 200.000.000".

Art.
2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juracy Montenegro Magalhães

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.796 de 20/10/1965 · O FICO