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Lei nº 4.796 de 20/10/1965
LEI 4796/1965ASSINADA 20.10.1965
Ementa
Altera, sem ônus, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965.
Identificação
Norma: LEI-4796-1965-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-10-20;4796
Inteiro teor
Altera, sem ônus, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São feitas, sem ônus, as seguintes alterações na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965: Anexo 3 - Poder Judiciário Subanexo 3.03.00 - Justiça Militar Unidade 3.03.01 - Superior Tribunal Militar Função 0.2 - Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas 4.1.1.2 - Início de Obras: 1) ONDE SE LÊ : "2) Construção de 102 apartamentos em Brasília para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000", LEIA-SE : "2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000", 2) Transfira-se para a especificação "2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000", a verba consignada na especificação. "1) Construção de um estabelecimento Penal Militar em Brasília 200.000.000". Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Juracy Montenegro Magalhães
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.