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Lei nº 4.795 de 20/10/1965
LEI 4795/1965ASSINADA 20.10.1965
Ementa
Modifica, sem aumento de depesas, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964.
Identificação
Norma: LEI-4795-1965-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-10-20;4795
Inteiro teor
Modifica, sem aumento de depesas, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 170.000.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros), como refôrço às seguintes rubricas do Orçamento vigente: Anexo 4.00.00 - Poder Executivo Subanexo 4.01.00 - Presidência da República Cr$ 1) 3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ 140.000.000 5) 4.1.3.0 - Equipamentos e instalações ................................................... 20.000.000 6) 4.1.4.0 - Material permanente ............................................................. 10.000.000 170.000.000 Art. 2º A fim de atender a disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sofrerão alterações as seguintes rubricas do Orçamento em vigor: Anexo 4.00.00 - Poder Executivo Subanexo 4.01.00 - Presidência da República Cr$ 2) 3.1.4.0 - Reduza-se de 189.000.000 para 49.000.000 .................................... 140.000.000 3) 4.1.1.3 - Reduza-se de 50.000.000 para 25.000.000 ...................................... 25.000.000 4) 4.1.1.4 - Cancele-se a dotação .................................................................... 5.000.000 170.000.000 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário. Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Juracy Montenegro Magalhães
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.