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Lei nº 4.794 de 20/10/1965

LEI 4794/1965ASSINADA 20.10.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a visita ao Brasil, em caráter oficial, de Suas Altezas Reais o Grão-Duque e a Grã-Duquesa de Luxemburgo.
Identificação
Norma: LEI-4794-1965-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-10-20;4794
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a visita ao Brasil, em caráter oficial, de Suas Altezas Reais o Grão-Duque e a Grã-Duquesa de Luxemburgo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a visita ao Brasil, em caráter oficial, de Suas Altezas Reais o Grão-Duque e a Grã-Duquesa de Luxemburgo.

Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha

Octavio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.794 de 20/10/1965 · O FICO