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Lei nº 4.792 de 20/10/1965

LEI 4792/1965ASSINADA 20.10.1965
Ementa
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, para atender a despesas que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4792-1965-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-10-20;4792
Inteiro teor
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, para atender a despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a elaboração, mediante contrato, de um plano de ação administrativa.

Art.
2º Os recursos previstos nesta lei serão providos com a anulação da importância de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), da dotação 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - Y.02 - Valorização Econômica da Amazônia; 1) para ser discriminada de acôrdo com o Plano Qüinqüenal ou com o Programa de Emergência (Constituição Federal, art. 199, parágrafo único; Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953, arts. 10, 13 e 19), do Orçamento de 1965, da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões

Osvaldo Cordeiro de Farias

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.792 de 20/10/1965 · O FICO