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Lei nº 479 de 11/11/1948

LEI 479/1948ASSINADA 11.11.1948
Ementa
Abre, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 27.200,00, para pagamento a membros do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 1947.
Identificação
Norma: LEI-479-1948-11-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-11;479
Inteiro teor
Abre, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 27.200,00, para pagamento a membros do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 1947.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' aberto ao Poder Judiciário um crédito especial de ..... Cr$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos cruzeiros) destinado ao pagamento de vencimentos e gratificações de representação devidos a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, e relativos ao ano de 1947.

Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 479 de 11/11/1948 · O FICO