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Lei nº 4.782 de 28/09/1965
LEI 4782/1965ASSINADA 28.09.1965
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial especial de Cr$ 11.283.990.500 ( onze bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, novecentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros ) ao Ministério da Agricultura, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4782-1965-09-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-09-28;4782
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial especial de Cr$ 11.283.990.500 ( onze bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, novecentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros ) ao Ministério da Agricultura, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 11.283.990.500 (onze bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, novecentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao cumprimento de um programa especial daquele Ministério, visando à execução de trabalhos de emergência, não atendidos integralmente com os seus atuais recursos, e ao ressarcimento de compromissos residuais assumidos em 1964, pelos órgãos técnicos do Ministério da Agricultura, no desenvolvimento dos seus programas de trabalho. Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será, automàticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Eduardo Lopes Rodrigues Hugo Leme
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.