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Lei nº 4.780 de 28/09/1965

LEI 4780/1965ASSINADA 28.09.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes do reajustamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial de Assistência para o Desenvolvimento.
Identificação
Norma: LEI-4780-1965-09-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-09-28;4780
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes do reajustamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial de Assistência para o Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para atender, no corrente exercício de 1965, às despesas decorrentes do reajustamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial de Assistência para o Desenvolvimento, criado pelas III Reuniões do Conselho Interamericano Econômico e Social, realizadas em Lima, em dezembro de 1964, para financiar as atividades da Aliança para o Progresso.

Art. 2º A presente lei
entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H.CASTELLO BRANCO
A. B. L. Castello Branco

Eduardo Lopes Rodrigues

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.780 de 28/09/1965 · O FICO