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Lei nº 4.779 de 28/09/1965
LEI 4779/1965ASSINADA 28.09.1965
Ementa
Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1965.
Identificação
Norma: LEI-4779-1965-09-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-09-28;4779
Inteiro teor
Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1965. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei número 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1965, na forma adiante indicada: Subanexo 4.14 - Ministério da Fazenda. ONDE SE LÊ: 4.14.16 - Diretor-Geral da Fazenda Nacional (Coletorias Federais) 4.14.23 - Diretoria das Rendas Internas 4.14.27 - Divisão do Impôsto de Renda LEIA-SE: 4.14.16 - Departamento de Arrecadação (Exatorias Federais) 4.14.23 - Departamento de Rendas Internas 4.14.27 - Departamento de Impôsto de Renda Art. 2º Esta lei produzirá efeito a partir de 1º de janeiro de 1965. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Eduardo Lopes Rodrigues
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.