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Lei nº 4.779 de 28/09/1965

LEI 4779/1965ASSINADA 28.09.1965
Ementa
Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1965.
Identificação
Norma: LEI-4779-1965-09-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-09-28;4779
Inteiro teor
Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a
Lei número 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a Receita e fixa a
Despesa para o exercício financeiro de 1965, na forma adiante indicada:

Subanexo 4.14 - Ministério da Fazenda.

ONDE SE LÊ:

4.14.16 - Diretor-Geral da Fazenda Nacional
(Coletorias Federais)
4.14.23 - Diretoria das
Rendas Internas
4.14.27 - Divisão do Impôsto de
Renda

LEIA-SE:

4.14.16 - Departamento de Arrecadação
(Exatorias Federais)

4.14.23 - Departamento de Rendas Internas
4.14.27 - Departamento de Impôsto
de Renda

Art. 2º Esta lei produzirá efeito a partir de 1º de
janeiro de 1965.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.779 de 28/09/1965 · O FICO