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Lei nº 4.775 de 22/09/1965

LEI 4775/1965ASSINADA 22.09.1965
Ementa
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 2.341, de 22 de novembro de 1954, que autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pelo Clube Naval.
Identificação
Norma: LEI-4775-1965-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-09-22;4775
Inteiro teor
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 2.341, de 22 de novembro de 1954, que autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pelo Clube Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu saciono a seguinte lei:

Art. 1º É prorrogado até 30 de junho de 1970 o prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 2.341, de 22 de novembro de 1954, que autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pelo Clube Naval.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosisio

Eduardo Lopes Rodrigues

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.775 de 22/09/1965 · O FICO