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Lei nº 4.773 de 15/09/1965
LEI 4773/1965ASSINADA 15.09.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da participação da União na constituição do capital da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações.
Identificação
Norma: LEI-4773-1965-09-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-09-15;4773
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da participação da União na constituição do capital da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a subscrição de parte do capital da União na Emprêsa Brasileira de Telecomunicações, a ser constituída nos têrmos do art. 42 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962. Art. 2º O crédito a que se refere esta Lei, depois de registrado no Tribunal de Contas da União, será automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.