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Lei nº 4.768 de 03/09/1965

LEI 4768/1965ASSINADA 03.09.1965
Ementa
Isenta de todos os impostos e taxas federais a Fundação Bienal de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-4768-1965-09-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-09-03;4768
Inteiro teor
Isenta de todos os impostos e taxas federais a Fundação Bienal de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de todos os impostos e taxas federais, exceto o de Previdência Social, à Fundação Bienal de São Paulo, sociedade civil sem finalidades lucrativas, com sede em São Paulo, bem como a todos os bens e direitos de que seja titular essa entidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.768 de 03/09/1965 · O FICO