Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 4.763 de 30/08/1965

LEI 4763/1965ASSINADA 30.08.1965
Ementa
Inclui, no Polígono das Sêcas, o Município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4763-1965-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-08-30;4763
Inteiro teor
Inclui, no Polígono das Sêcas, o Município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído nos limites da área do polígono das sêcas, previstos na Lei nº 175, de 7 de janeiro de 1936, no Decreto-lei nº 9.857, de 13 de setembro de 1946, e na Lei nº 1.348, de 10 de fevereiro de 1951, o município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia.

Art. 2º O Município criado com o desdobramento da área de município, incluído total ou parcialmente no Polígono das Sêcas, será considerado como pertencente a êste para todos os efeitos legais e administrativos.

Art. 3º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.763 de 30/08/1965 · O FICO