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Lei nº 4.761 de 23/08/1965

LEI 4761/1965ASSINADA 23.08.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Estado Maior das Fôrças Armadas e aos Ministérios Militares o crédito especial de Cr$ 6.400.000.000 para atender a despesas com o Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana ( FAIBRÁS ).
Identificação
Norma: LEI-4761-1965-08-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-08-23;4761
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Estado Maior das Fôrças Armadas e aos Ministérios Militares o crédito especial de Cr$ 6.400.000.000 para atender a despesas com o Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana ( FAIBRÁS ).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas e Ministérios da
Marinha, da Guerra e da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 6.400.000.000
(seis bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender às despesas do
Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana (FAIBRÁS), criado pelo
Decreto nº 56.308, de 21 de maio de 1965, de acôrdo com o Decreto Legislativo nº
38, de 20 de maio de 1965, assim discriminado:

Estado Maior das Fôrças Armadas
Cr$
30.000.000
Ministério da Marinha Cr$
1.780.000.000
Ministério
da Guerra
Cr$
4.290.000.000
Ministério da Aeronáutica
Cr$
300.000.000

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosisio
Arthur da Costa e Silva
Octavio
Gouveia de Bulhões

Eduardo Gomes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.761 de 23/08/1965 · O FICO