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Lei nº 476 de 17/08/1937

LEI 476/1937ASSINADA 17.08.1937
Ementa
Revigora, para os exercícios de 1937 e 1938, o crédito especial de 4.450:600$000, aberto pelo decreto n. 23.238, de 1933, afim de se regularizar a aquisição da área destinada à construção do Ministério do Trabalho
Identificação
Norma: LEI-476-1937-08-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-08-17;476
Inteiro teor
Revigora, para os exercícios de 1937 e 1938, o crédito especial de 4.450:600$000, aberto pelo decreto n. 23.238, de 1933, afim de se regularizar a aquisição da área destinada à construção do Ministério do Trabalho

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revigorado, para os
exercícios de 1937 e 1938, o crédito especial de quatro mil quatrocentos e
cincoenta contos e seiscentos mil réis (4.450:600$000), aberto no Ministério da
Fazenda pelo decreto n. 23.238, de 18 de outubro de 1933, afim de ser
regularizada a aquisição, feita à Prefeitura do Distrito Federal, da área de
terreno situada na esplanada do morro do Castelo, quadra "G", com 3.178 m2, e
destinada à construção do edifício do Ministério do Trabalho, Indústria e
Comércio.

Art. 2º A despesa relativa
à aquisição de que trata a presente lei será liquidada por meio de encontro de
contas entre o Ministério da Fazenda e a Prefeitura do Distrito Federal,
deduzindo-se do débito desta a importância respectiva, logo após a lavratura da
competente escritura.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 476 de 17/08/1937 · O FICO