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Lei nº 4.758 de 19/08/1965

LEI 4758/1965ASSINADA 19.08.1965
Ementa
Altera dispositivos da Lei n° 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que aprovou o Orçamento Geral da União para o exercício de 1965.
Identificação
Norma: LEI-4758-1965-08-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-08-19;4758
Inteiro teor
Altera dispositivos da Lei n° 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que aprovou o Orçamento Geral da União para o exercício de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam
alteradas, na forma que se segue, as dotações constantes do Anexo 4.0.00 - Poder
Executivo, Subanexo 4.21.00 - Ministério da Saúde, do Orçamento Geral da União,
aprovado pela Lei n° 4.539, de 10 de dezembro de 1964:

4.21.03
- COMISSÃO NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO

Categoria Econômica
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
Em milhares de Cruzeiros

Cr$

3.0.0.0
Despesas correntes

3.1.0.0
Despesas de Custeio

3.1.4.0
Encargos Diversos
........................................................................
12.208

4.0.0.0
Despesas de Capital

4.1.0.0
Investimentos

4.1.2.0
Serviços em Regime de Programação Especial:

1) Manutenção do Centro de Informações e Coordenação de problemas
alimentares.
.................................................................
27.816

4.21.16 - Serviço Nacional do Câncer

3.0.0.0
Despesas Correntes

3.2.0.0
Transferências correntes

3.2.1.0
Subvenções Sociais

3.2.1.6
Instituições Diversas
.....................................................................
700.000

4.0.0.0
Despesas de Capital

4.1.0.0
Investimentos

4.1.1.0
Obras Públicas

4.1.1.3
Prosseguimento e conclusão de obras:

1) Instituto Nacional de Câncer, no Rio de Janeiro - Guanabara......
300.000

4.21.17 - Serviço Nacional de Doenças
Mentais

4.0.0.0
Despesas de Capital

4.3.0.0
Transferências de Capital

4.3.2.0
Auxílios para obras públicas

4.3.2.2
Entidades Estaduais

2) Para ampliação de serviços psiquiátricos em unidades hospitalares,
nos Estados e Territórios............................................
-0-

4.0.0.0
Despesas de Capital

4.3.0.0
Transferências de Capital

4.3.2.0
Auxílios para obras públicas

4.3.2.2
Entidades Estaduais

2) Para manutenção de serviços psiquiátricos em unidades hospitalares,
nos Estados e Territórios ...........................................
194.000

4.21.19 - Serviço Nacional de Educação
Sanitária

3.0.0.0
Despesas Correntes

3.1.0.0
Despesas de Custeio

3.1.4.0
Encargos Diversos
........................................................................
12.380

4.0.0.0
Despesas de Capital

4.1.0.0
Investimentos

4.1.2.0
Serviços em Regime de Programação Espacial:

1) Desenvolvimento da educação sanitária no Território Nacional,
inclusive despesas com formação e treinamento de pessoal .............
59.220

4.21.20 - Serviço Nacional de
Fiscalização da Medicina e Farmácia

3.0.0.0
Despesas Correntes

3.1.0.0
Despesas de Custeio

3.1.4.0
Encargos Diversos
........................................................................
38.200

4.0.0.0
Despesas de Capital

4.1.0.0
Investimentos

4.1.2.0
Serviços em Regime de Programação Especial:

1) Para intensificação da Campanha Contra o uso de tóxico dos serviços
de fiscalização de drogas e medicamentos e manutenção do Laboratório
Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos ..........
31.800

4.21.21 - Serviço Nacional de Fiscalização da
Odontologia

3.0.0.0
Despesas Correntes

3.1.0.0
Despesas de Custeio

3.1.3.0
Serviços de Terceiros
....................................................................
4.870

3.1.4.0
Encargos Diversos
........................................................................
6.850

4.0.0.0
Despesas de Capital

4.1.0.0
Investimentos

4.1.4.0
Material Permanente
.....................................................................
7.190

4.21.22 - Serviço Nacional de Lepra

3.0.0.0
Despesas Correntes

3.2.0.0
Transferências Correntes

3.2.1.0
Subvenções Sociais

3.2.1.6
Instituições Diversas

2) Para reparos, instalações de equipamentos em preventórios para
filhos sadios de lázaros em todo o País, através da Federação das
Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesas Contra a Lepra .........................................................
- 0-

3.0.0.0
Despesas Correntes

3.2.0.0
Transferências Correntes

3.2.1.0
Subvenções Sociais

3.2.1.6
Instituições Diversas

2) Para reparos em Preventórios de filhos sadios de Lázaros, em todo o
Território Nacional, inclusive, instalação e aquisição de equipamentos,
aparelhamento e material permanente através da Federação das Sociedades de
Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra
.............................................................................
76.000

4.21.24 - Serviço de Saúde dos Portos

3.0.0.0
Despesas Correntes

3.1.0.0
Despesas de Custeio

3.1.4.0
Encargos Diversos
........................................................................
44.126

4.0.0.0
Despesas de Capital

4.1.0.0
Investimentos

4.1.2.0
Serviços em Regime de Programação Especial:

1) Execução de programa de inspeção e desinfecção de aeronaves e
embarcações, aquisição de lanchas, motores e equipamentos, inclusive
despesas com aparelhamento das oficinas de reparos .......
9.000

4.21.25 - Instituto Oswaldo Cruz

3.0.0.0
Despesas Correntes

3.1.0.0
Despesas de Custeio

3.1.4.0
Encargos Diversos
........................................................................
189.095

4.0.0.0
Despesas de Capital

4.1.0.0
Investimentos

4.1.2.0
Serviços em Regime de Programação Especial:

1) Despesas de qualquer natureza com a realização de pesquisas e
investigações científicas e tecnológicas, inclusive fabricação de produtos
biológicos, exceto obras
..................................................
309.405

Art. 2º A presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 19 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da
República.

H. CASTELLO BRANCO
Raimundo Brito

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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