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Lei nº 4.757 de 18/08/1965
LEI 4757/1965ASSINADA 18.08.1965
Ementa
Concede isenção de direitos de importação, mais taxas aduaneiras e impôsto de consumo para materiais importados pela S.A. Rádio Tupi, com sede no Estado da Guanabara.
Identificação
Norma: LEI-4757-1965-08-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-08-18;4757
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação, mais taxas aduaneiras e impôsto de consumo para materiais importados pela S.A. Rádio Tupi, com sede no Estado da Guanabara. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, mais taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, e impôsto de consumo para os seguintes materiais importados pela S. A. Rádio Tupi, com sede no Estado da Guanabara, para uso, respectivamente, de sua estação de broadcasting e de televisão, instalados nesse Estado: uma estação completa de onda média com potência de cinqüenta kilowatts e uma estação completa de televisão de cinco kilowatts de potência e equipamentos para manutenção de transmissor de televisão. Parágrafo único. Os materiais, a que se refere êste artigo, foram adquiridos nos têrmos das licenças de importação DG-48-3016-6002, emitida em 10 de maio de 1948, processo na Alfândega do Rio de Janeiro número 61.117-55 - DG-49-2683-28518, emitida em 20 de maio de 1949, processos na Alfândega ns. 65.196-49 e 65-211-55 e DG-57.13987-16275, emitida em 13 de abril de 1957, tôdas expedidas pelo Banco do Brasil S. A., através de sua Carteira de Importação e Exportação e Carteira de Comércio Exterior. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 18 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octavio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.