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Lei nº 4.756 de 18/08/1965

LEI 4756/1965ASSINADA 18.08.1965
Ementa
Concede isenção de impostos, taxa e emolumentos para um automóvel doado a Edson Arantes do Nascimento pela firma "Auto Hennekg", de München, Alemanha.
Identificação
Norma: LEI-4756-1965-08-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-08-18;4756
Inteiro teor
Concede isenção de impostos, taxa e emolumentos para um automóvel doado a Edson Arantes do Nascimento pela firma "Auto Hennekg", de München, Alemanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e consumo, da taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares para um automóvel marca "Mercedes Benz" doado a Edson Arantes do Nascimento pela firma "Auto Hennekg", de München, Alemanha.

Parágrafo único. O automóvel a que se refere êste artigo só poderá ser objeto de transação comercial, decorrido o prazo mínimo de dois (2) anos, a contar da data de liberação mediante pagamento de todos os impostos e taxas.

Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO.

Octavio Gouveia de Bulhões.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.756 de 18/08/1965 · O FICO